O juiz da 44a. Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo concedeu tutela de urgência para afastar o reajuste aplicado pela Unimed FESP em plano coletivo por adesão. A Unimed FESP reajustou o plano coletivo por adesão da Autora da ação em 34,9% no ano de 2017. Em 2016, a Unimed FESP já havia aplicado reajuste de 28%, quando o reajuste máximo autorizado pela ANS para planos individuais foi de 13,55%. O juiz afirmou na decisão que " Em análise inicial, não parece razoável que os valores mensais sejam aumentados exorbitantemente sem demonstração satisfatória, pela ré, dos fatos que justificariam o reajuste tal como operado o qual pode, inclusive, inviabilizar a manutenção da avença ." Esta decisão soma-se a outras concedidas pela Justiça de São Paulo, inclusive com sentenças e acórdãos, que tem julgado abusivo o aumento imposto pela Unimed FESP aos seus beneficiários de plano de saúde, a grande maioria oriundos de planos da antiga Unimed Paulistana. Se
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